O Grupo Scriba, desde sua fundação em 1996, é referência em soluções editoriais na área de educação, desenvolvendo projetos para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA.
O grupo surgiu através da oportunidade de ampliar e aprimorar os projetos de ensino, sempre respeitando princípios e valores éticos e contribuindo com responsabilidade para o desenvolvimento da educação.
Neste Código de Conduta e Compliance, compartilharemos os valores da empresa e os nossos princípios de ética, que servirão como direcionadores para tomar decisões no ambiente de trabalho e nas relações de parcerias com clientes, fornecedores e sociedade em geral.
É essencial que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores tenham acesso a este Código e que, muito mais que uma leitura, façam sua aplicabilidade com respeito e comprometimento, uma vez que sua elaboração foi permeada nos princípios de transparência, confiança e integridade.
Angelo Cavalcante
CEO
Janeiro de 2026.
Introdução
O Grupo Scriba tem construído sua trajetória desenvolvendo soluções educacionais de excelência para o Ensino Básico, editados em múltiplos formatos, que objetivam promover o pensamento crítico e a inclusão, contribuindo para uma educação de qualidade em todo o território nacional.
Os projetos em desenvolvimento estão em constante evolução, respeitando a necessidade de cada momento ou realidade.
Para que tenhamos sempre o compromisso com a educação do país e, principalmente, com o desenvolvimento dos estudantes, nos alinhamos e agimos em conformidade com as exigências legais e adotamos as melhores práticas de integridade e ética.
O objetivo primordial deste Código é definir as regras de conformidade ética que se aplicam à empresa em todos os níveis hierárquicos, abrangendo adicionalmente as relações com clientes, fornecedores, parceiros e partes interessadas.
O descumprimento das regras estabelecidas neste Código ensejará a aplicação de medidas disciplinares, bem como o encaminhamento de ocorrências aos órgãos responsáveis.
Implementação e contatos
O Grupo Scriba se preocupa com a ética e integridade em todas as relações, valoriza seus colaboradores e busca criar um ambiente de trabalho positivo e colaborativo.
Com isso, incentiva o engajamento coletivo e a comunicação transparente e proporciona espaço aberto para a expressão de ideias, opiniões e preocupações.
Para os casos relacionados aos desvios de conduta das normas estabelecidas neste Código, recomendamos que comunique o seu gestor imediato ou registre sua ocorrência pelo canal de conformidade no e-mail:
Todas as denúncias serão tratadas de forma sigilosa e seguirão as normas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Enfatizamos que nenhum denunciante sofrerá retaliação, todavia deve-se observar os princípios da boa-fé e idoneidade nas denúncias.
Este Código não cria direitos adquiridos ou benefícios garantidos; qualquer programa ou vantagem dependerá de aprovação formal da administração. A observância deste Código também não exime o cumprimento das leis vigentes.
Propósito do Grupo Scriba
Formar cidadãos críticos por meio de materiais educacionais inovadores, inclusivos e de reconhecida excelência.
Visão do Grupo Scriba
Ser referência no desenvolvimento de soluções educacionais, oferecendo produtos cuidadosamente elaborados para envolver estudantes, educadores e famílias.
Visão do Grupo Scriba
- Respeito
- Diversidade
- Credibilidade
- Criatividade
- Honestidade
- Inovação
- Coletividade
- Adaptabilidade
- Rigor técnico e científico
1. Respeito pelo patrimônio da empresa
1.1 Proteção dos direitos de propriedade intelectual
São considerados patrimônio e direitos de propriedade intelectual logotipos do Grupo Scriba, marcas comerciais, direitos autorais, senhas de acesso, segredos comerciais, know-how e qualquer tipo de material que seja vinculado à empresa e sua marca.
A utilização inadequada ou sem autorização dos direitos de propriedade intelectual são passíveis de penalidades previstas em lei.
1.2 Confidencialidade corporativa
É dever de todos os funcionários, parceiros e fornecedores garantir a confidencialidade de qualquer informação quanto a estratégia de negócios, ideias, desenvolvimento e criação de projetos e materiais, dados financeiros, processos internos e/ou produtividade.
Qualquer divulgação de documentos ou informações considerados confidenciais ou críticos necessitam de anuência expressa dos responsáveis legais do Grupo Scriba.
1.3 Uso dos recursos da empresa
Além dos direitos de propriedade intelectual, há os ativos tangíveis e de tecnologia, que são utilizados para a realização dos trabalhos.
Zelar pela estrutura física do local de trabalho, assim como de todos os equipamentos e ferramentas utilizados, deve fazer parte da rotina laboral, preservando-os contra roubo, perda, desperdício, descuido e uso indevido.
Os recursos de tecnologia da informação e comunicação da empresa (e-mail, internet, telefones e celulares) devem ser utilizados somente para fins profissionais.
1.4 Recursos financeiros e prestação de contas
O uso dos recursos financeiros deve sempre levar em consideração o melhor custo-benefício para a empresa, além de respeitar a política atual de valores e autorizações estipuladas pela diretoria para os gastos relacionados às atividades desenvolvidas durante a jornada de trabalho, à aquisição de produtos e à contratação de serviços.
Não omitir ou retardar qualquer prestação de contas, apresentando documentos comprobatórios com responsabilidade.
2. Ética e integridade
2.1 Prevenção e combate a fraude e corrupção
O Grupo Scriba é contra, não pactua nem incentiva ações e comportamentos que refutem os princípios da ética. Portanto, não há condescendência para toda e qualquer forma de fraude ou corrupção, incluindo suborno, extorsão, lavagem de dinheiro, terrorismo ou negociações com informações privilegiadas.
Sendo assim, é terminantemente proibida a participação em qualquer atividade ilícita que estimule o pagamento ou recebimento de valores ou privilégios, seja de entidades públicas ou privadas, seja de pessoa física ou jurídica.
2.2 Integridade e transparência nas relações
Para manter a confiabilidade nos processos, atuamos de forma imparcial, isonômica e transparente, sem interferência de terceiros, esperando a mesma conduta de todos os nossos colaboradores nas relações com clientes, fornecedores e parceiros, em processos internos e/ou externos, sejam eles em empresas públicas ou privadas.
Não toleramos comportamentos antiéticos com clientes, parceiros ou concorrência, tampouco a prática de espionagem ou utilização de métodos duvidosos ou ilegais para obtenção de vantagens.
2.3 Prevenção aos conflitos de interesses
Os conflitos de interesses infringem este Código e prejudicam o interesse coletivo.
Sendo assim, é vedada qualquer conduta inapropriada visando benefícios ou privilégios de interesse particular, recebimento de presentes ou brindes acima dos valores permitidos por lei, hospitalidade, patrocínio ou favoritismo, que podem comprometer o negócio e a credibilidade da empresa.
É preciso atenção, ainda, quanto à prática de favorecimento nos negócios envolvendo amigos e parentes, sem que comprometam a isonomia e a imparcialidade na tomada de decisões. A execução de serviços ou empregos externos deve ser avaliada e, no limite, recusada, se conflitantes de modo direto ou indireto com o business da empresa.
2.4 Gestão e relacionamento com parceiros e fornecedores
Todas as relações com parceiros ou fornecedores deverão obedecer às leis vigentes, prezar pelos princípios da confiabilidade, qualidade e compromisso com as melhores práticas empresariais ambientais e desenvolver parcerias com empresas que tenham códigos de ética semelhantes ao nosso.
Não é permitido aos colaboradores do Grupo Scriba oferecer, prometer, dar ou solicitar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros, tampouco induzir ou persuadir outrem a cometer tais atos. Essa regra se estende aos nossos parceiros e fornecedores, que deverão respeitar e seguir as premissas e condições deste Código.
Qualquer suspeita de descumprimento das regras destacadas acima deve ser imediatamente comunicada por meio dos canais oficiais da empresa.
É vedado oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida. Presentes institucionais de baixo valor e hospitalidades razoáveis podem ser admitidos apenas quando: (i) ocasionais, (ii) não influenciem decisões e (iii) atendam aos limites e registros previstos em política específica e, quando exigido, tenham aprovação prévia. É proibida qualquer oferta a agentes públicos em desacordo com a lei.
2.5 Relacionamento com a administração pública
Todo relacionamento direto ou indireto, formalização de contratos, participação em processos licitatórios ou qualquer tipo de contato com a administração pública – órgãos, agentes do setor público ou empresas de economia mista –, independentemente de cargo ou hierarquia, devem obedecer às leis vigentes e serem pautados nos princípios de ética, legalidade, moralidade, integridade e transparência.
Além disso, é imprescindível ser imparcial quanto a ideologias, opiniões ou preferências partidárias.
Nos processos licitatórios, deve-se zelar pela imagem da empresa e proteger dados e informações, com atenção aos requisitos exigidos no processo da contratação, para não incorrer em riscos que possam prejudicar a empresa ou o órgão público.
Todos os colaboradores do Grupo Scriba ou terceiros que representarem a empresa perante os órgãos públicos devem se nortear minimamente pela regulamentação a seguir:
• 14.133/21 – Lei de Licitações;
• 13.303/16 – Lei das Estatais;
• 12.846/13 – Lei Anticorrupção.
2.6 Compromisso com a excelência
O Grupo Scriba tem compromisso com a educação e preza pela qualidade dos seus projetos e materiais.
A busca pela excelência envolve não apenas as competências técnicas, mas também a melhoria contínua de habilidades e conhecimentos de todos os profissionais envolvidos nos projetos, permitindo nos diferenciar da concorrência e resultando na entrega de soluções inovadoras aos nossos clientes.
3. Comunicação e proteção de dados
3.1 Meios de comunicação e mídias sociais
O Grupo Scriba interage e se comunica de forma imparcial, pautado na veracidade e prezando pela reputação, confiança e credibilidade, seja em seus canais oficiais de comunicação interna ou externa, seja nas relações com a mídia.
Toda comunicação institucional deve ser devidamente autorizada e respeitar as regras estabelecidas neste Código e na política da empresa.
É vedado o uso da marca em manifestações político-partidárias ou contrárias a este Código. Iniciativas institucionais sobre direitos humanos, diversidade e inclusão são autorizadas desde que ocorram com aprovação prévia.
Não são permitidos pronunciamentos, criação de perfis, páginas na internet ou qualquer associação direta ou indireta à marca ou imagem da empresa sem a devida autorização das áreas responsáveis, bem como a divulgação de rumores ou informações falsas que possam causar danos à empresa.
3.2 Proteção de dados de terceiros e direitos de privacidade
Respeitar a privacidade de colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e todos que mantenham relacionamento com a empresa, obedecendo à Lei 13.709/18 (LGPD).
Ter a compreensão de que é proibido utilizar, veicular, plagiar ou realizar qualquer tratamento de dados pessoais ou corporativos para fins que não sejam legítimos e necessários para a execução das atividades na empresa, respeitando a privacidade e a segurança da informação.
Manter sigilo de informações e propriedade intelectual, como já informado no item 1 deste Código.
Não compartilhar senhas, acessos, equipamentos ou qualquer tipo de ferramenta corporativa entre colaboradores ou terceiros, evitando o vazamento de dados e informações.
3.3 Documentações e registros
Ser diligente no registro das informações em documentos, sistemas ou qualquer ferramenta corporativa, a fim de não omitir ou reter dados importantes para o negócio da empresa.
Não levar consigo documentos ou informações de propriedade do Grupo Scriba, assim como ter conhecimento e obedecer a prazos e manuseios de guarda deles, sejam estes estabelecidos por regulamentos internos, sejam por legislação vigente.
É terminantemente proibida a destruição ou descarte de qualquer documento, informação ou material, salvo nas condições em que houver expressa autorização do responsável legal.
Todas as relações empresariais, bem como serviços prestados ou recebidos, devem estar devidamente documentadas, mediante formalização de e-mails e termos contratuais, resguardando as partes envolvidas.
4. Responsabilidade com os colaboradores
4.1 Condições de trabalho
Temos o compromisso de proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro, saudável e com um clima organizacional que estimule o desenvolvimento e o crescimento profissional sustentável.
Oferecemos espaço aberto para interações e aprendizado, além de capacitações e treinamentos.
Todos devem colaborar para que o ambiente de trabalho seja livre de preconceitos, assédios e violência física ou moral.
Incentivamos um ambiente de trabalho de respeito à vida e à saúde, onde não é permitido o uso de álcool, drogas ou qualquer substância ilícita que coloque em risco a segurança e as condições de trabalho de nossos colaboradores.
4.2 Diversidade e inclusão
Promover a diversidade e a inclusão é um dos compromissos do Grupo Scriba, expresso tanto no desenvolvimento dos materiais e soluções educacionais que desenvolve quanto na estrutura organizacional do grupo.
Nesse sentido, é primordial que todos respeitem as diferenças de ordem étnica, cultural, racial, social, religiosa, política, etária, física, mental, psíquica, de gênero e de orientação sexual, assim como com relação a deficiências ou estado civil. Não toleramos qualquer tipo de discriminação.
Todas as relações de trabalho devem ser conduzidas respeitando os direitos humanos e as leis trabalhistas e assegurando acessibilidade, adaptabilidade e inclusão social.
4.3 Prevenção a assédio, discriminação e bullying
Qualquer comportamento abusivo ou indesejado, como discriminação, bullying, assédio moral, sexual e virtual, perseguição ou violência física, verbal ou psicológica, é repudiado e estritamente proibido, devendo ser imediatamente denunciado por meio do canal